sábado, 10 de janeiro de 2015

Fórum

Vida afetiva atrás das grades é tema do Fórum desta semana

A Lei de Execuções Penais, 7.210/84, no artigo 3º, determina que não deve existir distinção de natureza social, racial, religiosa ou política no tratamento aos detentos. Além disso, a norma prevê que homens e mulheres fiquem em prisões separadas. Mas e quando o assunto é relacionamento afetivo dentro da prisão? O que a lei prevê com relação a visita íntima e quais são as regras, por exemplo, para casamento entre detentos? Esses são alguns questionamentos apresentados no Fórum desta semana, que discute a vida afetiva atrás das grades. Para debater o tema, o apresentador William Galvão recebe, no estúdio, a diretora de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), Valdirene Daufemback, e a vice-presidente do Conselho Distrital de Direitos Humanos do DF, Regina Célia Colaço.

A visita íntima, tanto no presídio feminino quanto no masculino, é um direito. “A lei garante ao preso o direito à visita, mas cabe aos estados sua regulação, ou seja, as normas. Em geral, é necessário que se comprove a união estável ou o casamento oficializado para que se tenha a permissão”, explica Valdirene. Outro ponto abordado no debate é a relação homoafetiva. Sobre o assunto, Regina pontua: “o presídio feminino conta com incidência maior da homossexualidade, de forma geral, em função de que a maioria das detentas não recebe a visita dos companheiros. Quando são presas, muitas são abandonadas pelos parceiros, diferentemente das esposas, que tendem a não abandonar os seus maridos”, conclui.

Quer saber mais? Então não perca o Fórum.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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