quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata dos direitos conquistados com o nascimento

Ao nascer, o primeiro direito dado a uma pessoa é o registro civil gratuito. É ele que garante o acesso a todos os outros direitos previstos em lei.  O programa Artigo 5º desta semana mostra quais são esses direitos, o que tem sido feito para facilitar a emissão da certidão de nascimento, como fazer o registro tardio e a importância do reconhecimento de paternidade.

Para falar sobre o tema, o programa Artigo 5º convidou o advogado Paulo Henrique de Araújo, que é oficial de Registro Civil. Ele explica que, para agilizar o registro, foram criadas as Unidades Interligadas. “O cartório está interligado a um ponto de atendimento dentro da maternidade. Feito o registro, a pessoa já sai de lá com a certidão de nascimento. Muitos estados ainda estão implementando as Unidades Interligadas, mas boa parte já tem”, detalha.

Marco Antônio Juliatto, diretor  do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos, também participa do programa. Ele conta que o índice de pessoas sem certidão de nascimento tem caído. Segundo ele, para que isso continue acontecendo, o governo tem realizado campanhas e mutirões, além de não penalizar quem faz o registro tardio. “A possibilidade de uma multa ou qualquer outra penalidade aumentaria o número de pessoas não registradas. É importante o Estado ter mudado o enfoque sobre esta questão”, explica o diretor.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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