quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata de evasão de bens

Artigo 5º desta semana mostra que a Constituição Federal garante a liberdade de locomoção de pessoas e de bens, e que uma lei específica trata dos casos de evasão de divisas. A advogada criminalista Mariana Tumbiolo Tosi é uma das convidadas do programa para esclarecer o que acontece no caso de evasão de bens. “Quem quer tirar os bens do Brasil tem todo tipo de informação à sua disposição. O problema é a complexidade. Então, um pouco de organização e de prazo podem ajudar”, explica a advogada.

Rooswelt dos Santos, advogado especialista em Direito Tributário, também participa do debate. Ele diz que o cuidado vale, também, para quem vai viajar para o exterior e quer levar uma soma maior em dinheiro. “A pessoa que vai levar valores que ultrapassam R$ 10 mil tem que declarar à Receita Federal. O objetivo é evitar que se use o disfarce de que está levando dinheiro para o exterior para despesas próprias quando na verdade é para deixar lá”, complementa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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