Programa Artigo 5º trata do direito de resposta
O Programa Artigo 5º desta semana mostra como a legislação trata esse tipo de situação e quais são os direitos dos ofendidos. A Constituição Federal assegura direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. O advogado Raul Furieri Pignaton é um dos convidados do programa, que conta, ainda, com a presença do advogado Rômulo Sulz, especialista em Direito Civil.
Rômulo Sulz explica que a pessoa tem prazo para pedir a reparação. “Pela Lei de Imprensa, o direito de resposta tem prazo de 60 dias. O ofendido tem o dever de solicitar e ingressar em juízo se tiver interesse em receber o benefício que a lei garante”. Raul Pignaton complementa: “esse direito deverá ser utilizado unicamente para rebater aquilo que foi divulgado. Se for usado indevidamente para atacar, será constituída uma nova ofensa, portanto, um novo delito”.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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