segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Direito sem Fronteiras

Normas da aviação internacional em destaque no Direito sem Fronteiras

Atualmente três convenções regulamentam tráfego e navegação aérea no mundo, as Convenções de Varsóvia, Chicago e Montreal. Esta última veio unificar as duas primeiras, além de modernizar as regras. “Elas formatam a estrutura do transporte aéreo mundial. A padronização é necessária para que todos os países utilizem e sigam as determinações de segurança, o que possibilita, também, a integração entre eles”, diz a especialista em Direito Aeronáutico Internacional Mylss Maria Vilela, uma das participantes do programa.

Um país não é obrigado a aceitar todas as normas que são impostas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), mas, se ele optar, fica sujeito à aplicação dos princípios da reserva. “Cada país pode criar as suas regras internacionais, mas é importante que se observem as normas internacionais até mesmo por questões relacionadas à cobertura do seguro. Ou seja, se um país se recusar a utilizar as normas técnicas de segurança da aeronave, por exemplo, pode ser proibido de voar para determinados países que acataram essas normas”, explica o especialista em Direito Aeronáutico Internacional Georges Ferreira, outro participante do programa.

Você também pode ajudar a construir o Direito sem Fronteiras. Mande e-mail com sugestão para direitosemfronteiras@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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