sábado, 7 de fevereiro de 2015

Plenárias

Abertura do ano judiciário e julgamento de validade de MP que regula capitalização de juros em destaque na primeira edição do Plenárias

A primeira edição do Plenárias de 2015 traz a cobertura da sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2015 no Plenário do Supremo Tribunal Federal, na segunda-feira (02). A sessão foi aberta pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Participaram da solenidade o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representando a presidente da República, Dilma Rousseff, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o senador Jorge Viana, representando o Senado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entre outras autoridades.

Na quarta-feira (04), foi realizada a primeira sessão jurisdicional do Pleno. Entre os destaques dos primeiros julgamentos de 2015, o Recurso Extraordinário (RE) 592377, em que, por sete votos a um, os ministros deram provimento ao pedido em que o Banco Fiat S/A questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional dispositivo de uma medida provisória editada em 2000 que permitiu a capitalização mensal de juros no sistema financeiro. Em razão da repercussão geral reconhecida neste processo, a decisão tem impacto em 13.584 processos que estavam sobrestados (com tramitação suspensa) em todo o país e que, agora, serão solucionados.

Na sessão de quinta-feira (05), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 6.841, de 05 de dezembro de 1996, do estado de Mato Grosso, que obrigava o governo daquele estado a contratar um seguro de danos pessoais no valor de 200 vezes o salário mínimo para servidor militar que viesse a falecer em serviço ou a sofrer incapacidade total ou permanente para qualquer trabalho, em razão da atividade policial. A decisão, unânime, ocorreu durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3920, de autoria do governo de Mato Grosso.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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