sábado, 28 de fevereiro de 2015

Plenárias

Plenárias: STF considera constitucional norma do ES sobre regime de subsídio para professores e garante imunidade de vereador no exercício do mandato

Em destaque no Plenárias desta semana, na TV Justiça, o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4079, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) para questionar dispositivos da Lei complementar 428/2007, do Espírito Santo. A decisão, tomada na sessão de quinta-feira (26), foi unânime. A lei instituiu o regime de subsídio para pagamento de professores no estado e, ao instituir o regime, permitiu aos já integrantes do quadro que optassem por regime de subsídio ou pelo regime anterior, baseado na percepção de vencimentos mais vantagens pessoais.

Já na sessão de quarta-feira, um dos destaques foi a garantia de imunidade de vereador no exercício do mandato, definida pelo STF. A tese foi assentada pelo Plenário ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 600063, com repercussão geral reconhecida. Os ministros entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos.

O RE foi interposto por um vereador de Tremembé (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) no qual, em julgamento de apelação, entendeu que as críticas feitas por ele a outro vereador não estariam protegidas pela imunidade parlamentar, pois ofenderam a honra de outrem. Segundo o acórdão, as críticas não se circunscreveram à atividade parlamentar, ultrapassando “os limites do bom senso” e apresentando “deplorável abusividade”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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