quarta-feira, 4 de março de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate insignificância penal

Quem furta um alimento deve ser punido ou pode ser beneficiado com a aplicação do princípio da insignificância? Para saber se a medida é cabível, o magistrado deve pesar todos os fatos que envolvem o ato praticado. O programa Artigo 5º desta semana mostra como e quando esse princípio pode ser adotado.

Para falar sobre os casos em que não se reconhece o crime, o programa Artigo 5º convidou o promotor Dermeval Farias, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ele explica quando pode ser aplicado o princípio da insignificância: “Alguns fatos não geram lesão ao bem jurídico e podem ser excluídos do Direito Penal. O princípio da insignificância permite afastar aqueles fatos que, à primeira vista, parecem crime, mas não atingiram de forma intensa e intolerável o bem jurídico tutelado”. O programa conta, também, com a presença do advogado Criminalista Luciano Poubel. “Deve, sempre, ser analisado o caso concreto. E é preciso tomar cuidado em relação à habitualidade daquele criminoso em cometer delitos”, complementa o advogado.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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