sábado, 28 de março de 2015

Plenárias

Plenárias destaca definição dos efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios

Nesta semana, o programa Plenárias, da TV Justiça, destaca a conclusão do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios. A decisão foi tomada em questão de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, definindo, entre outros pontos, que fica mantido parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa.

O Plenário retomou, ainda, na sessão de quarta-feira (25), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que abriu a divergência e votou pela improcedência da ação, entendendo pela constitucionalidade do decreto presidencial. Em seguida, houve novo pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Dias Toffoli.

O programa mostra também que, na sessão de quinta-feira (26), o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da Lei 17.882/2012, do estado de Goiás, que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. De acordo com os ministros, a norma afronta o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que os cerca de 2,5 mil voluntários foram selecionados sem concurso público. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Ricardo Lewandowski – ausente em razão de viagem oficial – sobre eventual modulação dos efeitos da decisão.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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