quarta-feira, 8 de abril de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º aborda erro em procedimentos médicos e laboratoriais

A saúde é um direito de todos e zelar por ela é nosso dever. Quando aparece algum problema, a gente procura por um profissional capaz de nos ajudar a encontrar o melhor tratamento. Mas um erro de diagnóstico ou de procedimento pode colocar em risco a vida do paciente. O programa Artigo 5º desta semana mostra quais são os direitos de quem passa por esse tipo de situação e qual é a responsabilidade dos profissionais.

Para falar sobre erro em procedimentos médicos e laboratoriais, a TV Justiça recebe o advogado Victor Neiva, especialista em Direito da Saúde. Ele explica o que caracteriza o erro: “o erro médico é qualquer ato profissional praticado pelo médico que contrarie uma conduta ou procedimento pré-estabelecido por meio de negligência, imprudência ou imperícia. Pode ser caracterizado por algo que ele deveria adotar e não fez, ou por um procedimento fora das condutas profissionais”.

O juiz Robson Barbosa de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que também participa do programa, ressalta que o cidadão pode buscar a Justiça em caso de erro. “O cidadão que sofreu a conduta lesiva pode responsabilizar tanto a pessoa jurídica, no caso o hospital ou o próprio Estado, quanto o profissional. Em princípio existe uma solidariedade, ou seja, ambos teriam responsabilidade”, afirma.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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