sábado, 18 de abril de 2015

Plenárias

Plenárias destaca decisão do STF sobre convênios do poder público com organizações sociais

O Plenárias desta semana mostra decisão tomada na sessão plenária de quinta-feira (16) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o Poder Público. Por votação majoritária, foi julgada parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. Ficou definido que a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (caput do artigo 37).

Outro destaque da semana foi a manutenção, na sessão de quarta-feira (15), de decisão do ministro Luís Roberto Barroso que indeferiu pedido de progressão para o regime aberto de Pedro Corrêa, Rogério Tolentino e Pedro Henry, sentenciados na Ação Penal (AP) 470. Por maioria de votos, os ministros negaram provimento a agravos regimentais nas Execuções Penais (EPs) 16, 20 e 21, e reafirmaram o entendimento de que, para efetivar a progressão de regime, é necessário o pagamento ou parcelamento da multa imposta na sentença condenatória, além de bom comportamento e do cumprimento de um sexto da pena – exigências contidas no artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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