quarta-feira, 6 de maio de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º destaca a destinação de bens apreendidos

É comum ver cenas de bens sendo apreendidos pela Justiça. Automóveis, aeronaves, barcos, eletroeletrônicos, móveis, objetos pessoais e armas lotam pátios e galpões do judiciário em todo o país. O programa Artigo 5º desta semana, vai mostrar como é o procedimento para a apreensão de bens e o que é feito com eles.

A advogada Caroline Santos, que atua na esfera cível, é uma das convidadas do programa Artigo 5º para falar sobre a destinação de bens. Ela explica que, quando o bem tem deterioração rápida, pode ser levado a leilão antes do final do processo: “O bem pode ter a alienação antecipada, mas isto tem que ser determinado pela autoridade jurídica competente, dando o seguimento do devido processo legal e levando em consideração o princípio do contraditório e da ampla defesa”.

O advogado Marcelo Bareato, que atua na área criminal, também participa do debate. Ele explica que pode ser designado um depositário fiel para guardar o bem: ”O bem será destinado a uma pessoa e ela tem a obrigação de entregar este bem da mesma forma que recebeu. Se houve um acidente ou deterioração, tem que ser ressarcido. Se a pessoa está usando um carro, por exemplo, e é multada tem que arcar com estes custos”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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