quarta-feira, 13 de maio de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º destaca a progressão de regime

Nos presídios e nas cadeias públicas brasileiras existem quase 600 mil presos. Cerca de 40% deles estão em regime fechado. Mas, dependendo do tempo já cumprido da pena e do comportamento, pode ser feita a mudança de regime. O programa Artigo 5º desta semana, vai mostrar quais são regras e os benefícios deste sistema de progressão.

Para entender melhor como este regime de progressão funciona, a TV Justiça convidou o promotor de Justiça Criminal, André Wagner Melgaço dos Reis, do Ministério Público de Goiás. O promotor explica que o condenado tem que cumprir os requisitos de tempo e de bom comportamento para pedir a progressão de regime. “Se preenche os requisitos, a defesa faz o pedido. Este vai para o Ministério Público que se manifesta e o juiz determina a progressão de regime. O que acontece em comarcas menores é que o próprio MP toma à dianteira e formula este pedido”, comenta Melgaço.

O programa conta também com a participação do advogado Cléber Lopes, que atua na área de Direito Penal. O advogado ressalta que a progressão de regime é um direito de todos os presos: “a forma de execução por meio da progressão de regime visa permitir que o preso, que é chamado de reeducando, possa voltar gradativamente ao convívio social”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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