Programa Grandes Julgamentos do STF apresenta decisão sobre usucapião de imóveis
Por maioria o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os requisitos constitucionais para a usucapião em imóvel urbano se sobrepõem aos de norma infraconstitucional.
No caso concreto, os ministros permitiram que um casal conseguisse a usucapião de um terreno com área inferior ao módulo mínimo exigido pelo município, na cidade de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. “Eu voto no sentido de dar provimento porque preenchidos os requisitos de usucapião especial urbana não afasto a lei local, ela continua aplicável ao município e não declaro nada inconstitucional, acontece que aqui se prevalece o que diz a Constituição Federal”, ponderou o relator ministro Dias Toffoli, seguido pela maioria.
Além dos desdobramentos jurídicos do caso, saiba no programa quais os requisitos para a concessão da usucapião e as suas modalidades previstas em lei. O advogado de Direto Civil Marcos Palomo explica as regras previstas no artigo 183 da Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto das Cidades.
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