sábado, 16 de maio de 2015

Plenárias

Plenárias destaca decisão do STF fixando requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais

Entre os destaques da semana no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no programa Plenárias da TV Justiça o julgamento de quinta-feira (14), em que o Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do recurso extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.

No recurso analisado pelo Plenário, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia em que o Ministério Público mineiro (MP-MG) o acusa de crime de responsabilidade por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios. No caso, a denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

Entre os requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Destacaram ainda a possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos. Com a decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.

Outro destaque do Plenárias é o início do julgamento do recurso extraordinário (RE) 658570 interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que reconheceu a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito e impor multas. O tema tem repercussão geral reconhecida e a decisão deverá ser seguida em pelo menos 23 processos que estão sobrestados em outras instâncias. Como o plenário ficou dividido entre os ministros presentes,  o  julgamento foi suspenso para que os demais possam desempatar a questão.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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