sábado, 30 de maio de 2015

Plenárias

Plenárias mostra julgamento em que o STF confirmou liminar que mantém regras antigas para renovação de contratos do FIES

Entre os destaques da semana no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no programa Plenárias da TV Justiça o julgamento em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341 foi retomado na quarta-feira (27), com pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as novas regras criadas para o FIES, exigindo média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não se aplicam aos estudantes que já entraram no programa e buscavam sua renovação. Para o ministro é preciso preservar o princípio da segurança jurídica, e por isso as novas regras devem se aplicar apenas aos estudantes que pleiteiam a entrada no sistema no primeiro semestre de 2015. O relator também prorrogou o prazo para renovação até o dia 29 de maio.

Outro destaque é de julgamento ocorrido na sessão de quinta-feira (28), quando, por unanimidade, o Plenário decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Este foi o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, no sentido de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal (CP), como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, nunca em sentença de transação penal, de conteúdo homologatório, na qual não há formação de culpa. Segundo o relator, apenas em caso de aceitação pelo beneficiário é que essas sanções poderão constar do acordo.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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