Direito sem Fronteiras discute imunidade diplomática
A imunidade diplomática é uma prerrogativa do Direito Público Internacional garantida aos representantes diplomáticos e, também, aos familiares que os acompanham em missão. Qual é a importância da imunidade diplomática nas relações entre os países? Em que situações essa prerrogativa pode ser suspensa? Que tratados discutem o assunto? Essas dúvidas serão discutidas e esclarecidas no Direito sem Fronteiras desta semana, que recebe para o bate-papo o doutor em Relações Internacionais Nidi Bueno e o doutorando em Direito Internacional Diego Pereira Machado.
De acordo com Diego Pereira, imunidade é diferente de impunidade e não está relacionada ao não cumprimento das regras dos países que recebem o profissional da diplomacia. “O agente diplomático tem obrigação de acatar as normas locais do Estado receptor. A imunidade se aplica às questões penais”, diz.
O doutor em Relações Internacionais Nidi Bueno explica que o agente diplomático não está sujeito a processos penais no país que o hospeda pois representa seu país de origem. “A ideia não é proteger o diplomata, mas possibilitar a chamada razão de Estado”, completa.
Quer saber mais? Então não perca o Direito sem Fronteiras.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário