segunda-feira, 22 de junho de 2015

Direito sem Fronteiras

Direito sem Fronteiras discute imunidade diplomática

A imunidade diplomática é uma prerrogativa do Direito Público Internacional garantida aos representantes diplomáticos e, também, aos familiares que os acompanham em missão. Qual é a importância da imunidade diplomática nas relações entre os países? Em que situações essa prerrogativa pode ser suspensa? Que tratados discutem o assunto? Essas dúvidas serão discutidas e esclarecidas no Direito sem Fronteiras desta semana, que recebe para o bate-papo o doutor em Relações Internacionais Nidi Bueno e o doutorando em Direito Internacional Diego Pereira Machado.

De acordo com Diego Pereira, imunidade é diferente de impunidade e não está relacionada ao não cumprimento das regras dos países que recebem o profissional da diplomacia. “O agente diplomático tem obrigação de acatar as normas locais do Estado receptor. A imunidade se aplica às questões penais”, diz.

O doutor em Relações Internacionais Nidi Bueno explica que o agente diplomático não está sujeito a processos penais no país que o hospeda pois representa seu país de origem. “A ideia não é proteger o diplomata, mas possibilitar a chamada razão de Estado”, completa.

Quer saber mais? Então não perca o Direito sem Fronteiras.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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