sábado, 27 de junho de 2015

Meio Ambiente por Inteiro

A riqueza das nascentes brasileiras

O Meio Ambiente por Inteiro desta semana traz como tema as nascentes. Saiba como elas surgem e o papel que exercem na natureza para garantir o equilíbrio ambiental. O programa levanta, ainda, outros questionamentos. Por exemplo: quais são as condições das nascentes no Brasil? Nosso país tem alguma lei específica para proteger essa riqueza?

As nascentes são manifestações superficiais de água que ficam armazenadas. Elas dão origem a pequenos cursos d’água. Há nascentes de vários tipos e podem ser vistas em áreas urbanas e rurais. A coordenadora de Estudos do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Vandete Maldaner, diz que, ao contrário dos grandes centros urbanos, no campo as nascentes são consideradas como riquezas.

Na cidade, a presença das nascentes é um empecilho à expansão dos municípios. Elas impedem que determinado terreno seja edificado, prejudicam equipamentos públicos e causam prejuízos à construção civil. Já os produtores rurais têm uma visão diferenciada da presença da água. Para eles, a nascente agrega valores à propriedade e à produção, analisa Vandete Maldaner.

Dois especialistas no assunto concedem entrevista exclusiva ao programa, no estúdio. Um deles é o secretário-geral da Comissão de Direito Ambiental da OAB/DF, Tiago Santana. O outro é o superintendente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Luiz Rios.  Durante a conversa, eles falam, inclusive, a respeito das nascentes no cenário de crise hídrica no Brasil.

“Existem vários fatores para essa crise. A questão do desmatamento em volta de nascentes contribuiu, porque as nascentes são onde começam os cursos d’água e se eles são afetados o abastecimento, automaticamente, também é impactado com isso”, afirma Tiago Santana. Quanto às condições das nascentes, há quem diga que é preciso se preocupar e preservar mais. “O Brasil possui muita água, de boa qualidade, em geral, mas temos mau gerenciamento das nascentes e também poluição dos cursos d’água”, completa Luiz Rios.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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