sábado, 13 de junho de 2015

Plenárias

Plenárias destaca decisão do STF de afastar exigência prévia de autorização para biografias

O programa Plenárias da TV Justiça destaca a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal  tomada na quarta-feira (10) que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 para declarar inexigível a autorização prévia para publicação de biografias. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora, ministra Cármen Lúcia, em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores. Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação.

Seguindo o voto da relatora, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

Outro destaque do programa é a sessão de quinta-feira (11), na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou aos oficiais de justiça o direito à aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco. Por maioria de votos, os ministros indeferiram os Mandados de Injunção (MI) 833, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), e 844, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). Em ambos os casos, as entidades de classe alegavam que a atividade envolve risco, o que justificaria a concessão da aposentadoria com a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que regulamenta aposentadoria especial para policiais.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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