quarta-feira, 1 de julho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º aborda direito de imagem

A imagem está exposta, mas é protegida pelo Direito. Quem usar indevidamente fotos ou vídeos de outra pessoa pode ser punido.

Atualmente, a gente nunca sabe se está sendo filmado. Câmeras de segurança estão por toda parte. Além delas, sempre há um celular por perto. Mas com tanta exposição, como fica a nossa privacidade? O programa Artigo 5º desta semana mostra até onde vai o direito de uma pessoa sobre a própria imagem.

O procurador Gustavo Machado, que também é professor de Direito Constitucional, é um dos convidados do programa. Ele explica que a imagem é o cartão de visitas da pessoa e tem que ser protegida. “Há muito tempo se entendia que a imagem era mera decorrência da privacidade e da intimidade. Hoje é entendido como um direito autônomo, algo que merece ser protegido porque é inerente a cada um. É um direito de personalidade”.

O advogado Willamys Gama, especialista em Direito Civil e membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB-DF, ressalta que é preciso cuidado ao lidar com imagens de outras pessoas. “Quando você tem acesso a um vídeo ou a uma imagem, tem que pensar bem antes de repassar, sob pena das consequências legais. Quem reproduz ou retransmite o material pode sofrer uma ação indenizatória ou até mesmo responder a processo penal”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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