quarta-feira, 29 de julho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute pirataria online

A lei garante os direitos de quem cria um produto ou lança uma marca. Mas é comum encontrar cópias, além de materiais que entram ilegalmente no país. O programa Artigo 5º desta semana aborda o que caracteriza esse tipo de crime e quais são os direitos dos consumidores enganados pelo comércio de produtos piratas.

Para falar sobre o tema, a TV Justiça recebe Paulo Rená, mestre em Direito, Estado e Constituição e diretor do Instituto Beta para Internet e Democracia. Ele alerta que é preciso tomar cuidado com produtos que têm nomes parecidos ao de marcas famosas. “Um produto similar que induz o consumidor ao engano também é pirataria. Nesse caso, se a pessoa comprou enganada, pode pedir o dinheiro de volta. E se houver acidente de consumo provocado por falta de qualidade, o consumidor está plenamente protegido se tiver feito a compra no país”, completa.

Alexandre Veloso, advogado de Direito do Consumidor, também participa do programa e explica que é preciso haver uma ação conjunta entre governo e sociedade. “Desde a CPI da Pirataria, em 2003, o Brasil vem intensificando o combate a essa prática lesiva ao Estado. Mas é importante que a sociedade tenha a compreensão de que ela, comprando produto pirata, está fomentando um comércio que muitas vezes alimenta o narcotráfico e outras atividades ilícitas no país”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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