quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre desigualdade entre homens e mulheres no trabalho

Vara do Trabalho do GamaApesar das inúmeras conquistas, as mulheres ainda recebem menos do que os homens pelo mesmo trabalho executado. A diferença chega a 30% no salário.

Ao longo dos anos, as mulheres colecionaram conquistas...  Mas quando se fala em remuneração, ainda há muito a ser feito. A última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgada mostra que as mulheres recebem, em média, 30% a menos que os homens pela mesma função exercida. O programa Artigo 5º mostra de que forma homens e mulheres são tratados quando o assunto é trabalho.

Um dos convidados do programa é Claudinei da Silva Campos, juiz em exercício da Vara do Trabalho do Gama, no DF. O juiz alerta que empresas que discriminam mulheres podem ser punidas. “A depender da violação, a empresa pode sofrer ações individuais nas quais é buscada a tutela do direito violado, ou, também, ações coletivas. A empresa pode ser acionada pelo Ministério Público do Trabalho e ser condenada a indenizar a sociedade por prejuízo causado de forma coletiva às mulheres”, informa.

Já Cristiano Paixão, procurador regional do Trabalho em Brasília, que também participa do programa, diz que há muitas conquistas a comemorar e que, à medida que a sociedade evolui no tratamento às mulheres, isto se reflete no trabalho. “O ponto de partida de homens e mulheres é muito diferente. As mulheres conquistaram muito nos últimos tempos. Uma das maiores virtudes do século XX foi essa autonomia feminina. Mulheres galgando postos na política, nas empresas e na vida social. Quando se diminui a desigualdade no plano social, isso também vai se refletir no campo do trabalho”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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