sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Grandes Julgamentos do STF

Juiz não pode rever critérios de concurso público

O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta, nesta semana, a decisão da Suprema Corte que determina aos juízes interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso somente em casos excepcionais, de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. O julgamento terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país que discutiam o mesmo tema. Isso porque a matéria teve a repercussão geral reconhecida.

A decisão foi tomada durante análise de recurso do governo do estado do Ceará que questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual que havia anulado dez questões do concurso, por considerar que havia mais de uma resposta correta entre as opções de múltipla escolha. Além disso, a candidata que levou o caso ao Judiciário alegou que várias perguntas tinham base em autores diferentes daqueles indicados para estudo no edital do concurso. "Vale ressaltar que a jurisprudência do Supremo apenas admite nas controvérsias sobre concurso público que o Poder Judiciário avalie se o conteúdo das provas coincide com o exigido pelo edital do certame, o que não ocorreu aqui", alertou o relator, ministro Gilmar Mendes.

Veja, no programa, como votou cada ministro do STF no recurso e os impactos práticos do julgamento. O advogado especialista em Direito Administrativo Rudi Cassel explica quais demandas ainda podem ser questionadas na Justiça envolvendo banca examinadora e candidatos. O programa também ouviu o diretor de Negócios do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) Ricardo Bastos. A entidade filiada à Universidade de Brasília (UnB) é uma das organizadoras de concurso mais temidas pelos candidatos e tem sede na capital federal.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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