quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata de promoções que enganam o consumidor

Quem é que não gosta de um bom desconto? Muitas vezes, basta a palavra liquidação escrita em letras vermelhas na vitrine para atrair mais e mais consumidores. Mas é preciso tomar cuidado para não cair em armadilhas quando se trata de promoções. O programa Artigo 5º mostra quais são os direitos de quem se sente enganado e o que pode acontecer com o comerciante que oferece descontos e promoções que, na verdade, não existem.

Para falar sobre promoções falsas e direitos dos consumidores, a TV Justiça convidou Humberto Vallim, advogado especialista em Direito do Consumidor, e Igor Brito, coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercados da Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor. O advogado explica o que caracteriza a propaganda enganosa: “uma propaganda enganosa é aquela que, deliberadamente, não informa uma qualidade, uma quantidade e um preço. De fato, é uma propaganda que visa a enganar, ludibriar o consumidor”.

E os problemas com propagandas e promoções falsas podem afetar muito mais que o bolso. “Às vezes, a gente pensa em preços e condições de pagamento, mas a publicidade enganosa pode colocar em risco, também, a saúde e a segurança do consumidor quando oferece qualidade, composição e características nutricionais falsas ou anuncia medicamentos que prometem cura”, explica Igor Brito.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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