sábado, 14 de novembro de 2015

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Lei que trata de alienação parental completa cinco anos no Brasil

A relação por meio da qual o pai ou a mãe tenta influenciar o filho com a intenção de dificultar ou mesmo impedir o vínculo com um dos seus genitores chama-se alienação parental. O assunto existe há muito tempo, mas há apenas cinco anos a prática foi prevista na Lei 12.318/2010.

De acordo com a lei, a alienação fere o direito da criança de convívio familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor, além de provocar abuso moral e descumprir os deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. “A lei fala sobre a dificuldade de vínculo com os genitores, mas isso pode ser extensivo a outros familiares, como os avós, por exemplo”, diz a psicóloga forense Liliane Santi.  Liliane é uma das participantes do Fórum desta semana.

Quem também participa do programa é o presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino Neto. Ele ressalta que existem variáveis em se tratando de punição por alienação parental. “Primeiro quem pratica a alienação recebe uma advertência. Se não for resolvido, parte-se para a multa. Caso o problema persista, se a alienação for praticada por quem detêm a guarda, esta pode ser perdida”, ressalta. Ele acrescenta que a punição depende, ainda, do ato cometido pelo alienador.

Quer saber mais? Então não perca o Fórum.


Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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