sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Grandes Julgamentos do STF

STF nega ampliação de restrições de propaganda de bebidas alcoólicas

O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta nesta semana os detalhes de um julgamento que discutiu a ampliação da restrição de publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão. O Supremo Tribunal Federal negou pedido da Procuradoria Geral da República para estender às bebidas consideradas mais leves, especialmente cervejas e vinhos, as restrições aplicadas à publicidade de bebidas com grau alcoólico acima de 13 graus na escala Gay Lussac.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, afastou a alegação de omissão legislativa do Congresso Nacional. O argumento foi utilizado pelo Ministério Público Federal, pois, de acordo com a Lei 9.294/1996, a restrição de propaganda existe somente para bebidas como o uísque, por exemplo. Ficam fora restrições para publicidade de cervejas e vinhos. “As omissões legislativas inconstitucionais derivam desde logo do não cumprimento de imposições constitucionais legiferantes em sentido estrito, ou seja, do não cumprimento de normas que, de forma permanente e concreta, vinculam o legislador à adoção de medidas legislativas concretizadoras da Constituição”, apontou a relatora, seguida por todos os ministros do STF.

Além dos votos dos ministros no plenário da Corte, o advogado André Alencar esclarece os principais pontos da Lei 9.294, que dispõe sobre restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas. Fala, ainda, sobre outras normas que devem ser respeitadas na publicidade desse tipo de produto, como o Código de Auto Regulamentação Publicitária, editado pelo CONAR, e Código de Defesa do Consumidor.

Grandes Julgamentos do STF!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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