Alienação Fiduciária de veículo não precisa ser registrada em cartório
Mais agilidade e menos burocracia. O programa desta semana apresenta decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o fim da obrigatoriedade do registro de contrato de alienação fiduciária de veículo nos cartórios. O registro poderá ser validado apenas no Departamento de Trânsito (Detran). A decisão, unânime, ocorreu durante julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4227 e 4333) e um Recurso Extraordinário (RE 611639), com repercussão geral reconhecida.
“Para o leigo, é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar em diferentes cartórios de títulos ou documentos, ou ir no cartório de distribuição nos estados que contam com o serviço integrado em busca de informações”, ponderou o ministro relator, Marco Aurélio.
Veja como votou cada ministro do Supremo Tribunal Federal. Saiba, também, o que diz a Constituição Federal, as leis infraconstitucionais e o Código Civil de 2002 sobre o registro de alienação fiduciária. Quem explica é o advogado Rafael Paranaguá.
Grandes Julgamentos do STF!
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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