sábado, 21 de novembro de 2015

Plenárias

Plenárias destaca início do julgamento sobre tratamento social dos transexuais

Na sessão plenária do STF desta quinta-feira (19), foi iniciado o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 845779 que tem como tema o direito de um transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero. O recurso, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF), discute a reparação de danos morais a transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino. Conforme os autos, o shopping forçou a retirada sob argumento de que a presença da pessoa transexual causaria constrangimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que no caso não houve dano moral, mas “mero dissabor”. Desta decisão, foi apresentado o Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e a decisão atingirá, ao menos, 778 processos sobrestados atualmente sobre o assunto. Até o momento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e Edson Fachin, pelo provimento do RE. No caso do relator, a fim de que seja restabelecida a sentença de primeiro grau que condenou o shopping a pagar uma indenização de R$ 15 mil por ter retirado o transexual do banheiro. Já o ministro Edson Fachin considerou que a indenização por danos morais deve ser aumentada para R$ 50 mil, além de o processo ser reautuado a fim de incluir o nome social do requerente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Ainda em destaque no Plenárias está o julgamento em que, nesta quarta-feira (18), o Plenário firmou o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé.


Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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