sábado, 14 de novembro de 2015

Repórter Justiça

Pena alternativa: uma opção à pena de restrição de liberdade

O programa desta semana mostra penas alternativas. Uma alternativa para punir aquelas pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e sem violência e podem, ao invés de irem para a prisão, cumprir medidas restritivas de direito previstas em lei. Rose Meyre Cirillo, da 4ª Promotoria de Justiça de Penas Alternativas do Distrito Federal, diz que a medida é uma resposta penal que o Estado tem para aquele que cometeu um delito que não segrega, que não prende, que continua mantendo em liberdade.

O Repórter Justiça mostra histórias de pessoas que passaram por isso e que, por incrível que pareça, tiraram o melhor dessa experiência. Você vai conhecer o homem que, de distribuidor de DVD´s piratas, virou faxineiro em um lar de menores. A jovem mãe que, acusada de roubar um carro, presta serviços no abrigo que a acolheu quando criança, e o técnico de fibra ótica que foi pego pela polícia com munição de revólver e foi condenado a cumprir uma pena alternativa. Você vai entender porque o juiz Gilmar Soriano, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas do DF, é um entusiasta das penas alternativas. 

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Sérgio Ricardo diz que existem casos em que pessoas primárias e com bons antecedentes que cumprem as penas alternativas muitas vezes nem são processadas porque fazem o que se chama “transação penal”, uma espécie de acordo com o Ministério Público. Essas pessoas cumprem pena e ficam livres de processos. Para o advogado Cesar Bitencourt, a prisão convencional não redime, motivo pelo qual ele defende as penas alternativas. “A condenação não pode ser superior a dois anos. Nesses casos, é possível para uma pessoa primária de bons antecedentes fazer uma transação com o MP. Ele se submete a cumprir uma pena dessa sem processo. Ele não vai nem ser processado, nesses casos não fica registro em sua ficha”, diz o conselheiro do CNMP Sérgio Ricardo de Souza.

É o que você vai ver no Repórter Justiça.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/




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