quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute sobre planos de saúde

Já são mais de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil. O número de queixas também é alto: um balanço divulgado pela Agência Nacional de Saúde – ANS registrou mais de 100 mil reclamações em um ano. O programa Artigo 5º mostra os direitos de quem contrata um plano de saúde.
 
Um dos convidados do programa é Daniel Rocha Araújo, advogado de Direito do Consumidor. Ele explica que, ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem que observar o período de carência que existe na maioria dos casos: “Carência é o período que o consumidor paga sem usar o serviço ainda. No caso de urgência, o prazo é de 48 horas. Para parto, quando está previsto no plano, são 300 dias. Já para doenças pré-existentes, a carência é de dois anos. Em demais procedimentos, são 180 dias”.

O advogado Victor Neiva, especialista em Direito da Saúde, também participa do programa. Ele diz que as principais reclamações dos usuários de planos de saúde são sobre negativas de autorização para tratamento. Mas alerta que o consumidor pode buscar a Justiça ao se sentir prejudicado: “A gente percebe que a jurisprudência tem sido no sentido de privilegiar o direito à saúde. É uma das áreas do Direito Cível em que o consumidor mais tem sido protegido”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


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