quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Artigo 5º

Meia entrada é tema do programa Artigo 5º

Para propiciar maior acesso de pessoas a eventos artísticos, culturais e esportivos, principalmente na época em que estão em formação, como é o caso dos estudantes, foi criada a meia entrada. O desconto é de 50% no valor do ingresso. Desde 2013 o Brasil conta com uma lei federal que trata da meia entrada. Antes dela, existiam apenas leis estaduais ou municipais. Em outubro de 2015, a lei federal foi regulamentada e trouxe novidades que você vai ver no programa Artigo 5º.
Quem participa do programa é o advogado Antônio Henrique Albani Siqueira, especialista em Direito do Entretenimento. Ele explica que a lei prevê mecanismos de fiscalização para evitar que o estabelecimento não disponibilize a quantidade mínima de ingressos obrigatórios. “O controle interno é feito pelo próprio estabelecimento, que precisa emitir relatórios atualizados. E o controle externo é feito por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. O Procon também já manifestou publicamente que, como esta é uma questão que afeta diretamente o consumidor, está assumindo o papel de ajudar a fiscalizar”.

Iago Campos, diretor de Relações Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), também participa do programa e fala sobre outro avanço na lei, para impedir a falsificação de carteiras. “Uma medida provisória de 2001 liberou a emissão do documento de maneira ampla e muitas entidades que nem existiam na prática começaram a emitir essas carteiras. Com a delimitação da lei, a gente conseguiu centralizar a emissão de um modelo único com mecanismos que vão evitar fraude como QR Code, marca d´agua e código de verificação”, comemora o diretor.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


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