Os direitos fundamentais, a disciplina e hierarquia das Forças Armadas são tema do Grandes Julgamentos do STF
O programa desta semana apresenta decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a retirada de expressões consideradas discriminatórias a homossexuais de um dispositivo do Código Penal Militar (CPM). A decisão atinge um artigo do decreto lei que tipificava como crime militar “pederastia ou outro ato de libidinagem”, com pena de detenção de seis meses até um ano. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que alegava violação aos princípios da isonomia, da dignidade humana e do direito à privacidade.
Por maioria, a Corte aceitou em parte o pedido do Ministério Público. Retirou da lei as expressões ‘pederastia ou outro’ e ‘homossexual ou não’. Foram invalidadas as expressões com caráter discriminatório, mas o tipo penal estabelecido pelo Código Penal Militar foi mantido. “A prática de ato sexual ou de atos libidinosos, ainda que consensuais, no local de trabalho, pode e frequentemente constituirá conduta imprópria, seja no ambiente civil ou militar, e no Direito, é um comportamento sancionado. Portanto, não está em discussão a possibilidade de se sancionar questão de conduta imprópria no local de trabalho e sim a natureza e o grau da sanção”, ressaltou o ministro Roberto Barroso, relator da ação julgada no STF.
O professor especialista em Direito Militar Leandro Antunes explica as peculiaridades que diferenciam o Código Penal Militar ao comum destinado aos civis. Destaca ainda a importância da hierarquia e disciplina no ambiente das Forças Armadas e fala das sanções previstas no Código Penal Militar, criado em 1969, período de ditadura militar no Brasil.
Grandes Julgamentos do STF!
Por maioria, a Corte aceitou em parte o pedido do Ministério Público. Retirou da lei as expressões ‘pederastia ou outro’ e ‘homossexual ou não’. Foram invalidadas as expressões com caráter discriminatório, mas o tipo penal estabelecido pelo Código Penal Militar foi mantido. “A prática de ato sexual ou de atos libidinosos, ainda que consensuais, no local de trabalho, pode e frequentemente constituirá conduta imprópria, seja no ambiente civil ou militar, e no Direito, é um comportamento sancionado. Portanto, não está em discussão a possibilidade de se sancionar questão de conduta imprópria no local de trabalho e sim a natureza e o grau da sanção”, ressaltou o ministro Roberto Barroso, relator da ação julgada no STF.
O professor especialista em Direito Militar Leandro Antunes explica as peculiaridades que diferenciam o Código Penal Militar ao comum destinado aos civis. Destaca ainda a importância da hierarquia e disciplina no ambiente das Forças Armadas e fala das sanções previstas no Código Penal Militar, criado em 1969, período de ditadura militar no Brasil.
Grandes Julgamentos do STF!
Fonte TV Justiça:
http://www.tvjustica.jus.br/
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