Diversidade e as religiões no Brasil
O Repórter Justiça desta semana começa a mostrar a diversidade religiosa no Brasil. Católicos, evangélicos, espíritas, candomblecistas, muçulmanos, ateus e agnósticos. Você vai conhecer um pouco mais sobre as crenças e ritos e ouvir depoimentos de pessoas que encontram dificuldades em professar a própria fé, apesar da liberdade religiosa assegurada por lei.
Confessional, laico ou ateu? O Brasil já foi um país confessional, que tinha uma religião oficial, a Católica, mas, a partir da Proclamação da República, tornou-se um Estado laico. Você vai saber como, sob o ponto de vista jurídico, um país que não é ateu mas que permite a liberdade religiosa, garante que as pessoas possam cultuar santos e participar de celebrações.
No Brasil há, no Código Penal, uma lei específica sobre perseguição àqueles que professam uma fé. Zombar, debochar do cidadão por sua crença ou impedir cerimônia e culto religioso, bem como desprezar, desdenhar publicamente ato ou objeto considerado religioso é crime com pena de detenção de um mês a um ano, pena que pode ser aumentada em um terço se houver violência.
“O direito que eu tenho de exercer a minha fé não me dá o direito de atacar a fé do outro. O Supremo Tribunal Federal tem julgado e dito claramente”, afirma o advogado Gilberto Garcia.
Tudo isso e muito mais você vê no Repórter Justiça.
Confessional, laico ou ateu? O Brasil já foi um país confessional, que tinha uma religião oficial, a Católica, mas, a partir da Proclamação da República, tornou-se um Estado laico. Você vai saber como, sob o ponto de vista jurídico, um país que não é ateu mas que permite a liberdade religiosa, garante que as pessoas possam cultuar santos e participar de celebrações.
No Brasil há, no Código Penal, uma lei específica sobre perseguição àqueles que professam uma fé. Zombar, debochar do cidadão por sua crença ou impedir cerimônia e culto religioso, bem como desprezar, desdenhar publicamente ato ou objeto considerado religioso é crime com pena de detenção de um mês a um ano, pena que pode ser aumentada em um terço se houver violência.
“O direito que eu tenho de exercer a minha fé não me dá o direito de atacar a fé do outro. O Supremo Tribunal Federal tem julgado e dito claramente”, afirma o advogado Gilberto Garcia.
Tudo isso e muito mais você vê no Repórter Justiça.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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