quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate a lei e o uso do celular

O primeiro telefone celular chegou ao Brasil em 1990. De lá para cá, a tecnologia avançou muito. Os aparelhos diminuíram de peso e tamanho e já concentram inúmeras funções. Tantas que, para muita gente, é praticamente impossível ficar sem o celular.... Hoje o país conta com quase 300 milhões de aparelhos. Mas o uso indiscriminado do celular pode ter consequências sérias, que você vai ver no programa Artigo 5º.

Um dos convidados do programa é Francisco das Chagas, professor de Direito Processual e especialista em Direito Penal. Ele explica que o uso do celular no trânsito é uma das principais causas de acidentes e alerta que os motoristas devem respeitar as regras, mesmo que o carro esteja parado. “É proibido porque, apesar da lei falar em dirigir o veículo, a gente tem que ter uma concepção maior no que diz respeito ao trânsito. E trânsito é muito mais amplo do que meramente dirigir. Então, seja parado ou estacionado, em carga e descarga, o motorista tem que estar atento”, reforça.

Fábio Iglesia, professor e chefe do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho da Universidade de Brasília, também participa do programa. Para ele, além de campanhas de conscientização sobre os danos do uso do celular ao volante, é preciso instituir uma espécie de cobrança social entre os próprios motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres: “Toda literatura de comunicação de massa de mudança de comportamento mostra que apenas prestar informações não é suficiente. Mais do que ter um elemento aversivo, fiscalizador, é importante você ter uma espécie de controle social. O que acontece quando outros usuários do trânsito passam a cobrar daquele motorista, daquele pedestre, um melhor comportamento”, afirma.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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