Programa apresenta julgamento sobre desincompatibilização para eleição suplementar
O prazo de desincompatibilização foi discutido a partir do julgamento de um recurso extraordinário apresentado pela esposa de um prefeito cassado em Goiatuba, Goiás. O TSE manteve indeferido o registro de candidatura dela, que queria concorrer à eleição suplementar depois da cassação do marido. No Supremo, a recorrente sofreu mais uma derrota. O relator, ministro Teori Zavascki, seguido pela maioria, destacou que, no caso da candidata em questão, não se trata de desincompatibilização, mas, sim, de inelegibilidade, pois, não sendo permitida a reeleição do prefeito, são inelegíveis, também, parentes ou cônjuge.
Para abordar o conceito da desincompatibilização no Direito Eleitoral e explicar os impactos da decisão dos ministros, o convidado do programa é o especialista na área, advogado Claudismar Zupiroli. “A decisão do STF sobre o prazo de seis meses para a desincompatibilização nas eleições suplementares protege princípios fundamentais e o direito individual do candidato que não podem prevalecer sobre o interesse público”, analisa.
O cientista político Edvaldo Fernandes aponta que não cabem princípios no Brasil a não ser aqueles republicanos. “Na República não há mais o princípio da sucessão hereditária, que é o princípio da monarquia. Qualquer pessoa do povo tem direito a concorrer às eleições”, explica.
Grandes Julgamentos do STF!
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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