sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Grandes Julgamentos do STF

Programa apresenta julgamento que discutiu validade de medida de segurança e indulto

No julgamento de um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), a questão girou em torno da constitucionalidade do decreto presidencial nº 6.706 de 1998. A norma implementou o indulto aos sentenciados com medidas de segurança. Esse indulto significou perdão aos condenados submetidos à sanção de tratamento médico ou internação em instituição de saúde. Por unanimidade, a medida foi considerada constitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Conheça o conceito dos instrumentos jurídicos e as regras para a concessão do indulto e da medida de segurança. “A medida de segurança é um instrumento do Estado que surge como defesa social e como instrumento de proteção do paciente psiquiátrico em conflito com a lei”, explica o psiquiatra forense Ulysses Castro. O advogado criminalista Marcus Vinicius Figueiredo ressalta que a medida de segurança não é pena e sim uma modalidade de sanção. “É uma medida aplicada aos inimputáveis. É prevista no artigo 26 do Código Penal, mas ela é aplicada com receio”, acredita.

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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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